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DOENÇAS LABORAIS

Asma ocupacional, doença de risco para o cabeleireiro

Segundo um estudo recente, o cabeleireiro é a terceira profissão de risco de doenças respiratórias. Isso é devido às substâncias presentes em descolorações e em concreto aos persulfatos


26/03/2023

A terceira profissão exposta ao risco de padecer de asma, segundo um estudo recente, é o cabeleireiro. Isso é devido ao uso de persulfatos, substâncias presentes nos produtos empregados na descoloração. Tudo isso, exposto pelo professor Frédéric de Blay, neumólogo no Hospital Universitário de Estrasburgo (SUH) e autor principal do estudo, levado a cabo em cooperação com o Instituto de Vigilância Sanitária (IVS).
Acrescentou que a asma profissional representa aproximadamente 10% a 15% dos casos de asma observados em França, 36 casos por ano por cada milhão de trabalhadores. As mulheres são geralmente mais afetadas pelos homens, com 43 casos por milhão de trabalhadores, contra 29 casos em homens, “provavelmente porque são na sua maioria os que fazem as tarefas de limpeza”, assinala o professor Blay.

Da dita investigação desprende-se também, e em relação ao resto das profissões, que a farinha, é a primeira causa de asma profissional no país gaulês. A segunda são os desinfetantes e produtos de limpeza. A terceira, como dizíamos, os persulfatos em cabeleireiro.

Profissionais de risco

Na revisão de 330 casos de asma laboral ocorridos entre 2008 e 2011 em seis departamentos franceses (Haut-Rhin, Bas Rhin, Doubs, Belfort, Val de Marne Yvelines), os investigadores demonstraram que o padeiro era a profissão mais arriscada devido ao seu contacto com a farinha, a responsável por 20% dos casos de asma.
São seguidos pelos profissionais de saúde e limpeza devido ao manejo de compostos de amónio quaternário que se encontra principalmente nos desinfetantes e são responsáveis por 15% dos casos de asma em França.
Os construtores, qualificados ou não, são geralmente mais afetados que os agricultores, sendo os que trabalham na indústria dos alimentos claramente os mais afetados.
Os cabeleireiros, como já citámos, colocam-se no ranking em terceiro lugar, sendo a asma laboral uma das suas doenças diretamente relacionadas com o desempenho do seu trabalho.

Para o doutor de Blay, e segundo o Le Parisien, o aparecimento dos produtos de desinfeção entre as causas da asma é um 'novo fenómeno' que não era percetível num estudo prévio realizado nos anos noventa.

Doenças respiratórias, asma e rinite

Existem alguns estudos científicos concretos em relação a este assunto.

Destacamos aqui o realizado pelo Dr. Sansosti (alergomurcia.com), concreto e específico acerca do desenvolvimento da asma entre os profissionais dos salões de cabeleireiro.

No mesmo enumeram-se quatro doenças respiratórias concretas que afetam o cabeleireiro. Trata-se de:

  • Rinite-asma por sais de persulfato.
  • Rinite-asma por henna.
  • Doenças respiratórias irritativas.
  • Rinite-asma por outras substâncias.

Rinite-asma por sais de persulfato.
Os sais de persulfato são um grupo de substâncias com um potencial oxidante elevado que se empregam, entre outras coisas, como descolorantes do cabelo.
O seu potencial patogénico observou-se pela primeira vez na indústria alimentar; ao empregar-se como conservante do pão produziram-se tantos casos de dermatite de contacto em padeiros que se proibiu em 1957.

Em relação aos persulfatos que entram em ação nestes casos, o dr. Sansosti enumera o persulfato sódico, potássio e amoníaco.

Os descolorantes têm uma concentração de persulfatos entre 10% e 20%, mas também se podem encontrar em separado, o peróxido de hidrogénio por um lado e os sais por outro, para alcançar uma maior e menor potência. A mistura gera uma pasta que se aplica diretamente no cabelo.

Assim, os persulfatos, além de atacar diretamente o aparelho respiratório, também incidem em outras patologias, das quais já falámos aqui em diferentes e outros artigos, como o caso das doenças cutâneas por persulfatos. Em comum, a soma das patologias respiratórias e cutâneas que podem afetar o cabeleireiro são:

  • Urticária de contacto.
  • Dermatite alérgica-irritativa.
  • Urticária generalizada.
  • Doenças respiratórias por persulfatos, rinite.
  • Asma.
Deve-se ter cuidado quando se usa descolorante para o cabelo que contém peróxido de hidrogénio. As pequenas concentrações de peróxido de hidrogénio podem fazer com que a pele estique e branqueie.

Distinguem-se, ainda, dois tipos de processos de doenças respiratórias por persulfatos:

  • Quadros respiratórios 'imediatos'.
  • Quadros respiratórios tardios.

Os estudos existentes demonstram que estes quadros respiratórios se devem a uma reação de hipersensibilidade, ainda que no estudo do dr. Sansosti não se tenha identificado o seu mecanismo exato.

Os casos positivos costumam ser de pacientes com quadros respiratórios imediatos, ainda que não seja uma constante.

Em conclusão, o próprio especialista assegura que “os sais de persulfato dos descolorantes são uma fonte importante de doenças alérgicas em profissionais de cabeleireiro, em forma de asma-rinite e com uma apresentação imediata, tardia ou dual, ainda que não possamos demonstrar o seu mecanismo patogénico exato”.

Persulfatos, descrição e regulação europeia

Destaca-se por outro lado que os Persulfatos de Amoníaco, Potássio ou Sódio encontram uma ampliação da utilização em muitas aplicações industriais.

Em relação ao cabelo, o peróxido de hidrogénio é o ingrediente principal dos descolorantes. A maioria dos descolorantes para o cabelo contêm entre 6 e 10 por cento de peróxido de hidrogénio. Outros ingredientes incluem persulfato de amoníaco, persulfato de potássio e persulfato de sódio.

O peróxido de hidrogénio é o agente descolorante que reativa com o cabelo para eliminar a cor. Os persulfatos acrescentam ao descolorante para aumentar a velocidade da reação química. Deve-se ter cuidado quando se usa descolorante para o cabelo que contém peróxido de hidrogénio. As pequenas concentrações de peróxido de hidrogénio podem fazer com que a pele estique e branqueie.

Atualmente a EU regula o uso de ditos agentes químicos, como o caso dos persulfatos em todo o tipo de atividades. Uma das normas mais famosas em relação a isto é o Regulamento REACH.

O registo prévio é obrigatório para as empresas que tenham a intenção de fabricar ou importar uma determinada substância em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano.

Assim, no Espaço Económico Europeu (União Europeia, mais Islândia, Liechtenstein e Noruega), o fabrico ou importação de uma determinada substância química em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano deve ficar registada na base de dados REACH.

REACH, como anunciávamos, é o Regulamento relativo ao registo, a avaliação, a autorização e a restrição das substâncias e preparados químicos.

REACH aplica-se a todas as substâncias químicas: tanto as que intervêm nos processos industriais como as que estão presentes em objetos da nossa vida diária, como produtos de limpeza e pinturas, roupa, móveis, eletrodomésticos, etc. Portanto, afeta a maioria das empresas do Espaço Económico Europeu (EEE). As substâncias não registadas não podem ser comercializadas nem utilizadas.

REACH introduz novas exigências de comercialização que afetam as substâncias isoladas, às misturas e às substâncias utilizadas nos produtos. Esta normativa garante que a indústria se torne responsável por gerir os riscos que ditas substâncias e misturas possam plantear para a saúde e meio-ambiente além de assegurar a transmissão aos utilizadores na cadeia o subministro da informação adequada em relação a segurança.

Também permite à união Europeia adotar medidas adicionais quando se requer uma atuação complementar à escala da EU. A Agência Europeia de Substâncias e Misturas Químicas (ECHA), com sede em Helsínquia (Finlândia), contribui para coordenar e implementar todas as medidas necessárias.

'Os sais de persulfato dos descolorantes são uma fonte importante de doenças alérgicas em profissionais de cabeleireiro, em forma de asma-rinite e com uma apresentação imediata, tardia ou dual', assegura o dr. Sansosti.

O registo prévio é obrigatório para as empresas que tenham a intenção de fabricar ou importar uma determinada substância em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano. O último prazo de registo das substâncias presentes no mercado deste há muito tempo, e que os fabricantes ou importadores já pré-registaram nos prazos correspondentes, foi o 31 de maio de 2018.

Na avaliação, além disso, a Agência Europeia de Substâncias e Misturas Químicas (ECHA) examina a informação dos expedientes de registo e todas as propostas de ensaio para evitar provas desnecessárias, especialmente em animais. As autoridades nacionais avaliam as substâncias tendo em conta inquietudes específicas em relação à saúde humana e o meio ambiente.

A autorização é obrigatória para determinadas substâncias que suscitam uma preocupação particular. Isto permite garantir que os riscos que planteiam estejam convenientemente controlados e que se vá substituindo por alternativas mais seguras quando são económicas e tecnicamente viáveis.
A restrição pode limitar ou proibir a produção, comercialização ou utilização de determinadas substâncias que suponham um risco inaceitável para a saúde ou o meio ambiente.

 
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