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CONSUMO

As diferenças chave do etiquetado cosmético nos Estados Unidos contra a Europa ou vice-versa

As diferenças são muitas e significativas. Revemos o que deve conter a etiqueta de um cosmético numa região ou outra e se está apenas recomendado ou é de prescrição obrigatória


01/05/2021

Estados Unidos e a União Europeia exigem que as empresas cosméticas que têm a intenção de distribuir no mercado cumpram com os requisitos de etiquetagem cosmético. Dado que a etiquetagem não só se utiliza para ajudar a informar os consumidores do uso previsto de um produto e de qualquer advertência relacionada, como também para notificar os seus ingredientes, a quantidade líquida de conteúdos e o seu lugar de fabricação ou distribuição, a etiquetagem adequada é um aspeto importante da comercialização de um produto cosmético ou de cuidado pessoal.

Não obstante, a diferença entre mercados de diferentes continentes, é um dado a observar. Neste caso referimo-nos aos Estados Unidos e Europa (União Europeia), com diferentes legislações a respeito.

Requisitos de etiquetagem cosmética da FDA e dos EUA

A FDA, Administração de Medicamentos e Alimentos (Food and Drug Administration) não aprova a etiquetagem cosmética nos EUA, porém, proporciona regras de orientação para a etiquetagem das embalagens cosméticas.

A etiquetagem deste tipo de produto consta de duas partes:

  • Painel de visualização principal.
  • Painel de informação.
A FDA, Administração de Medicamentos e Alimentos (Food and Drug Administration) não aprova a etiquetagem cosmética nos USA, porém, se proporciona regras de orientação para a etiquetagem dos frascos cosméticos.

Os requisitos para o Painel de visualização principal (PDP) da FDA.
O Painel de visualização principal (PDP) é parte da etiquetagem que mostra ou examina a informação principal para a venda. Nela deverá conter:

  • Nome do produto.
  • Declaração de identidade: uma declaração de identidade que indica a natureza e o uso do produto cosmético, através do nome comum ou habitual, um nome descritivo ou ilustração.
  • Quantidade líquida: uma declaração precisa da quantidade líquida de conteúdo do cosmético no paquete em termos de passo, medida, contagem numérica e peso ou medida.
  • Advertência: se o produto cosmético contém um ingrediente para o qual não se obteve uma justificação adequada de segurança, deve-se colocar uma advertência no PDP como "Advertência - não se determinou a segurança deste produto".

Os requisitos para o Painel de Informação (IP).
O Grupo de Informação (P.I) refere-se a um grupo especial diferente do PDP que pode informar sendo provável que o consumidor a veja, ainda que não é a informação principal, efetivamente. Conterá:

  • Nome e lugar da empresa: este pode ser o fabricante, empacador ou distribuidor.
  • Idioma: todas as declarações de etiqueta ou etiquetagem requeridas pela lei ou regulação devem estar em inglês. Se a etiqueta contém alguma representação linguística estrangeira, todas as declarações requeridas pela regulamentação também devem aparecer na etiqueta em língua estrangeira.
  • Declaração do distribuidor: se o nome e a direção não são os do fabricante, a etiqueta deve dizer "Fabricado para..." ou "Distribuído por...".
  • Advertência cosmética e declarações de precaução: os cosméticos que podem ser perigosos para os consumidores quando se utilizam mal devem suportar advertências de etiquetas e instruções adequadas para um uso seguro. Os cosméticos inflamáveis como aerossóis, aerossóis desodorizantes femininos e produtos de banho de bolhas para crianças são um exemplo de produtos que requerem advertências específicas.
  • Declaração de ingredientes: a declaração de ingredientes deve ser visível para que seja suscetível de ser lida e entendida no momento da compra. Deve utilizar um painel de informação adequada e assegurar-se de que as letras não têm menos de 1/6 pulgadas de altura e sem ocultar o desenho, as vinhetas ou a sobrelotação. Se não tem suficiente espaço para dita declaração, a declaração pode aparecer numa etiqueta, cinta ou cartão firmemente colocados.
  • Nome do ingrediente: pode utilizar o nome de Nemenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), ou em ausência, deve-se utilizar o nome dado pela Farmacopea dos Estados Unidos, Formulário Nacional, Código Químico Alimentar, USAN e o dicionário 'usp' de nomes de medicamentos.
  • Lista de ingredientes: os ingredientes devem figurar na ordem descendente de predomínio. As exceções são os ingredientes ativos dos fármacos, os ingredientes com menos de 1% de concentração e os aditivos de cor. Os compostos de fragrâncias e sabores podem ser declarados por ordem descendente de predomínio como fragrância e sabor.
  • Feitos materiais: devem ser revelados feitos materiais, por exemplo, as instruções para um uso seguro se um produto cosméticos tem o potencial de ser mal utilizado.

Como a etiquetagem utiliza-se para ajudar a informar os consumidores, o incumprimento das regulações de etiquetagem é causa de paralisação de distribuição.

Requisitos de etiquetagem cosmética da UE

A UE exige que as empresas cosméticas que têm a intenção de colocar um produto cosmético no mercado da mesma cumpram com a normativa cosmética da mesma. O artigo 19 do regulamento cosmético da UE explica as normas relativas a uma etiqueta cosmética conforme.

Informação obrigatória para uma etiqueta cosmética.
A frasco e a embalagem exterior da etiquetagem cosmética devem ser indeléveis, facilmente legíveis e letras visíveis. Deverá constar:

  • O nome e a direção da Pessoa Responsável: o Regulamento Europeu CE Nº 1223/2009 define a Pessoa Responsável como uma pessoa jurídica ou física com sede na UE que atuará como representante único em toda a União Europeia. Se está fora da EU, deve designar uma Pessoa Responsável (PR), com sede na Europa para poder comercializar produtos no mercado da mesma.
  • O país de origem: se o produto se fabrica na Europa, tal menção não é obrigatória. Mas se o produto se importa de países fora da UE, deve mencionar o país de origem.
  • O conteúdo nominal: o conteúdo nominal do produto no momento da embalagem, dado por peso ou volume.
  • Data de durabilidade mínima e período depois da abertura: deve utilizar "símbolo de cristal de hora" para ilustrar a data de durabilidade m´nima (DOMD) quando seja igual ou inferior a 30 meses. O DOMD define-se através da prova de durabilidade. Se o DOMD supera os 30 meses, pode ser utilizado o "símbolo open" que indica o período depois da abertura. 'PAO' definido pela combinação da prova de estabilidade e a prova de desafio.
  • Precauções de utilização: as precauções particulares de uso e as advertências são obrigatórias em certos casos dependendo do tipo de produto cosmético.
  • Número de lote: número de lote de fabrico ou a referência para identificar o produto cosmético. O número de lote é obrigatório.
  • Função de produto: a função de um produto deve indicar claramente para evitar qualquer uso indevido.
  • Lista de ingredientes: em ordem decrescente, exceto para ingredientes por debaixo de 1%.

Que artigos devem traduzir-se numa etiqueta cosmética?

Função do produto: deve traduzir a função do produto ao idioma nativo de cada país em que se está a introduzir-se o produto.
Precauções de uso: devem traduzir-se para o idioma nativo de cada país em que se está a introduzir o produto. No caso de não ser possível incluir esta informação, deverá incluir-se na embalagem do produto ou num prospeto adjunto. Para isso, o produto deve estar marcado com "o símbolo da mão no livro".

 
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